CAD nº 255/24 – Ref.: Publicações no DOU de 25/07/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de julho de 2024
Ref.: Publicações no DOU de 25/07/2024
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 34, DE 24 DE JULHO DE 2024 ,inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 59/2013, prorrogada pela Portaria Secint nº 506/2019, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, originárias das China, objeto dos Processos SEI nº 19972.000205/2024-10 restrito e nº 19972.000207/2024-09 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 506/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
CIRCULAR Nº 35, DE 24 DE JULHO DE 2024 , inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria Secint nº 505/2019, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no subitem NCM 4011.10.00, originárias da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000583/2024-95 restrito e 19972.000582/2024-41 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 505/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.