CAD nº 259/24 – Ref.: Publicação no DOU de 31/07/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de julho de 2024
Ref.: Publicação no DOU de 31/07/2024
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 6, DE 30 DE julho DE 2024, Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução Gecex/Camex nº 547/2023. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU e produz efeitos a partir de 01/08/2024.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.194, DE 16 DE JULHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3923.10.90: Embalagem de plástico (PET) descartável com tampa solta, de forma retangular, transparente, medindo 130 mm x 112 mm x 38 mm, com capacidade de 250 ml, destinada ao transporte de alimentos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.195, DE 16 DE JULHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 0406.10.90: Requeijão cremoso feito com leite pasteurizado desnatado, contendo creme de leite pasteurizado, aroma de queijo tipo cheddar, sal, bicarbonato de sódio e corantes, apresentado em copo plástico com capacidade de 200 g.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.196, DE 16 DE JULHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3926.90.90: Trava antifurto de motocicleta, de plástico, concebida para impedir o manuseio do manete do freio e do acelerador, comandada por fechadura de metal acionada por chave, dotada de alarme sonoro a bateria, medindo 16 x 5,5 cm e pesando 271 g.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.197, DE 16 DE JULHO DE 2024, Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.287/2021, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8518.30.00: Fones de ouvido intra-auriculares sem fio, com microfone integrado, utilizáveis em par ou individualmente, com funcionalidades de captar e reproduzir áudio, mudar ou pausar músicas, atender ou rejeitar chamadas telefônicas e operar assistente de voz. Controlados por sensores touch e comandos de voz, conectam-se a dispositivos compatíveis (celular, notebook, tablet) por meio das tecnologias TWS (True Wireless Stereo) e Bluetooth, acompanhados de módulo para carregamento (case), um par de silicones extras, cabo de carregamento e manual do usuário.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.213, DE 19 DE JULHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3603.60.00: Cartucho de disparo para extintores de incêndio que equipam motores e porões de aviões, um dispositivo explosivo concebido para entrar em detonação ao receber um sinal elétrico da cabine de comando, acionando a válvula de liberação do agente extintor; constituído basicamente de um invólucro metálico contendo um estopim elétrico, um explosivo primário (BNCP) e um explosivo secundário (HNS); apresentado em formato tubular, com 25,4 mm de altura e 20 mm de diâmetro.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.216, DE 26 DE JULHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7320.20.10: Mola helicoidal cilíndrica de torção, de aço, para utilização em pistola, medindo 20 x 6 mm, pesando 0,3 g, comercialmente denominada “mola do gatilho”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.217, DE 26 DE JULHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7320.20.10: Mola helicoidal cilíndrica de compressão, de aço, para utilização em pistola, medindo 132 x 10 mm, pesando 9 g, comercialmente denominada “mola recuperadora”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.218, DE 26 DE JULHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7318.15.00: Parafuso de aço com cabeça cilíndrica do tipo Allen, para fixação da mira em uma pistola, medindo 8 x 2,9 mm, e pesando 1 g.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.219, DE 26 DE JULHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7318.15.00: Parafuso de aço com cabeça plana do tipo Allen, para fixação da mira em uma pistola, medindo 12 x 3,9 mm, pesando 1 g.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.220, DE 26 DE JULHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7318.16.00: Porca de aço inoxidável para auxiliar na fixação da mira em uma pistola, medindo 3,5 x 6 mm, pesando 0,29 g.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.221, DE 26 DE JULHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7318.16.00: Porca de aço inoxidável para auxiliar na fixação da mira em uma pistola, medindo 3 x 5 mm, pesando 0,21 g.
As Soluções de Consulta mencionadas acima estão disponíveis neste link
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 339, DE 30 DE JULHO DE 2024, Altera o Anexo V (Lista de Bens de Capital e suas Partes, Peças e Acessórios Usados) da Portaria Secex nº 249/2023. Revoga o dispositivo que menciona.
PORTARIA SECEX Nº 340, DE 30 DE JULHO DE 2024, Altera a Portaria Secex nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação. Esta Portaria entrará em vigor em 01/08/2024.
CIRCULAR Nº 38, DE 30 DE JULHO DE 2024, Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico deintcgnr@mdic.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 dias, a contar de sua publicação no DOU.