CAD nº 287/24 – Ref.: Publicação no DOU de 21/08/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de agosto de 2024.
Ref.: Publicação no DOU de 21/08/2024
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
Republicação da Circular Secex nº 37/2024, que torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping nas exportações para o Brasil de poliois poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos poliois poliéteres incluídos no escopo do pleito, comumente classificadas no subitem NCM 3907.29.39, originárias da China e dos Estados Unidos, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga por até oito meses, a partir de 05/11/2024, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 1/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
Retificação da Circular Secex nº 42/2024, que inicia investigação para apurar direito compensatório individual para produtor/exportador aplicado às importações de Filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) – PET – de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET, originários da Índia, classificados nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, objeto dos Processos SEI nºs 19972.102864/2023-09 (Restrito) e 19972.102863/2023-56 (Confidencial).