CAD nº 289/24 – Ref.: Publicação no DOU de 23/08/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de agosto de 2024.

Ref.: Publicação no DOU de 23/08/2024

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Administração Aduaneira/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

PORTARIA COANA Nº 161, DE 15 DE AGOSTO DE 2024, Dispõe sobre o procedimento de importação de bens destinados às missões diplomáticas, às repartições consulares e às representações de organismos internacionais, de caráter permanente, com o uso do módulo “Anexação de Documentos” do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). Revoga o normativo que menciona.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

Retificação da Circular Secex nº 40/2024, que torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.387,69, na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso., nos termos constantes nos seus Anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.

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