CAD nº 299/24 – Ref.: Publicações no DOU de 30/08/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de agosto de 2024.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.599, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, Aprova a alteração da nomenclatura do produto padrão Masterbatch de Polietileno (apresentado na forma de grânulos), para a nomenclatura Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (apresentado na forma de grânulos), cadastrado no código 2268, e a revisão dos tipos do produto.
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.600, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, Aprova a atualização da nomenclatura do produto padrão Composto de Resina de Polietileno para Rotomoldagem (apresentado na forma de pó), para a nomenclatura Composto de Resina para Rotomoldagem Extrudado (apresentado na forma de pó), cadastrado no código 2267, e a revisão dos tipos do produto.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 242, DE 14 DE AGOSTO DE 2024, Dispõe que as mercadorias submetidas a despacho aduaneiro de importação com solicitação de tratamento tarifário preferencial previsto em acordo internacional do qual o Brasil seja parte devem estar amparadas por certificado de origem emitido pela autoridade competente. O certificado de origem contém a descrição das mercadorias cuja origem é certificada, as quais hão de ser coincidentes com as descritas na fatura comercial a ele correspondente, que lastreia a respectiva operação de importação. No caso de importação de mercadorias para serem submetidas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), deverá ser disponibilizado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no momento do registro da declaração de admissão respectiva, o certificado de origem daquelas mercadorias, desde que não expirado o seu prazo de validade, não havendo vinculação automática entre o prazo de validade do certificado de origem e o prazo de vigência do Recof.