UH nº 191/24 – SEFAZ SP divulga cronograma com interface DUIMP e orienta passo a passo de registros em cada cenário. Confira!

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São Paulo, 06 de setembro de 2024.

SEFAZ SP divulga cronograma com interface DUIMP e orienta passo a passo de registros em cada cenário. Confira!

Atendendo ao pedido do SINDASP, a SEFAZ SP divulgou orientações atualizadas sobre a DUIMP em relação ao tratamento do ICMS, perante a SEFAZ /SP.

Confira aqui abaixo a íntegra do documento sobre a “virada da chave”, em outubro de 2024.

“Inicialmente reforçamos que todas as solicitações de análise e liberação no que tange ao ICMS devido em importações por DUIMP serão tratadas de forma manual até a implantação do novo sistema da SEFAZ-SP.  Assim, neste primeiro momento não teremos liberações automáticas de DUIMP pela SEFAZ/SP.

A obrigatoriedade da DUIMP pela RFB/ SECEX será implementada de forma gradual, e começará a vigorar apenas para situações específicas, conforme detalhado no cronograma SEFAZ SP alinhado com a RFB/ SECEX a seguir:

  • Datas relacionadas à quando o ICMS deva ser tratado/ devido para SP quanto à virada de chave de DI para DUIMP:

  • REPETRO: terceira semana de outubro/24- liberação manual;
  • Admissão Temporária :  primeira semana de novembro/ 24 – liberação manual;
  • RECOF-SPED: dezembro/24 – liberação manual;
  • RECOF sistema: devido ao alto volume de operações, previsão para pelo menos março/ abril de 2025 a depender da entrega de funcionalidades de integração com a DUIMP do novo sistema da sefaz/sp . vamos atualizando quando tivermos mais informação do desenvolvimento do novo sistema;
  • Cenários para 2025: previsão de entrega parcial do novo sistema da SEFAZ de integração com a DUIMP até março/ abril/25 e entrega mais completa a partir de julho/25. Vamos atualizando quando tivermos mais informação do desenvolvimento do novo sistema.

  • Onde realizar os registros (PUCOMEX ou sistema SEFAZ) para cada cenário:

RESPOSTA: enquanto for liberação manual/ sem novo sistema para DUIMP: PRIMEIRO no sistema da SEFAZ-SP para gerar a DARE (pgto) e/ou GLME exoneração e em seguida PUCOMEX/PCCE para solicitação de análise e anexação de documentos ( assim como fazem hoje para DIs de análise manual) . Quando tiver mais atualizações sobre o novo sistema, elaboraremos as orientações para estes casos. Cada item da DUIMP deve ser editado como uma adição na GLME.

IMPORTANTE: Ao anexar os documentos pelo Portal único, o importador/ representante legal deve incluir o órgão SEFAZ com permissão para visualizar estes documentos.

  • Orientações sobre o passo-a-passo de registros em cada um desses sistemas:

RESPOSTA:
Primeiro gerar DARE e/ou GLME para DUIMP manualmente no sistema atual da SEFAZ/SP:
https://www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/
Depois no PUCOMEX/PCCE fazer a solicitação de análise SEFAZ, similar como fazem para liberação manual de DI:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Paginas/Procedimentos_Liberacao_Importacao.aspx

SOLICITAR ANÁLISE DA DUIMP ENVIANDO TODA A DOCUMENTAÇÃO PELO PCCE ( Pagamento Centralizado) do PUCOMEX.

Esta solicitação de análise, assim como a apresentação da documentação e a declaração do ICMS, devem ser efetuadas pelo PCCEdispensado da entrega física de documentos ao Posto Fiscal estadual, e optando-se pelos tipos de solicitação abaixo no PCCE de acordo com  as seguintes situações:

  • Exoneração integral (DUIMP só com GLME = todas os itens com exoneração e GLME sem visto automático no sistema da SEFAZ, ou seja, que demande neste primeiro momento anexação de documentos para análise manual e liberação);

  • Exoneração / pagamento parcial (DUIMP com GLME + DARE = pelo menos um item com exoneração e outro com pagamento, que demande anexação de documentos para análise manual e liberação);

  • Pagamento integral (DUIMP só com DARE  = todas as adições são tributadas, com pagamento integral para todos os itens, que demande neste primeiro momento anexação de documentos para análise manual e liberação).

  • Pagamento parcial (DUIMP só com DARE  = todas as adições são tributadas, mas há o pagamento com alguma redução em pelo menos um item).

– Orientações adicionais: Para as demais situações (DUIMP não obrigatória) pedimos a gentileza de que sejam declaradas via DUIMP as cargas não urgentes, com poucos itens e que não teriam o visto / liberação automática no sistema atual da SEFAZ/SP mesmo se fossem declaradas via DI, ou seja, teriam solicitação/ análise manual via PCCE mesmo se fossem por DI. Isto porque, para estas situações, por se tratar de análise manual de documentos e de dados e de fase de transição e aprendizado, o prazo de análise disporá de mais dias úteis.”

SEFAZ

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