CAD nº 329/24 – Ref.: Publicações no DOU de 23/09/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de setembro de 2024.
Ref.: Publicações no DOU de 23/09/2024
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Administração Aduaneira/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Portaria COANA Nº 165, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, dispõe sobre as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da Declaração Única de Importação – Duimp e estabelece cronograma para utilização obrigatória da Duimp no despacho de importação.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 351, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024, encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto escovas de cabelo, comumente classificado no código NCM 9603.29.00, declarado como produzido pela empresa LY LONG BRUSH CO., LTD. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias do Vietnã.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 49, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024, Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos que menciona. Prorroga para 18 meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, comumente classificadas nos subitens NCM 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 9/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.