CAD nº 332/24 – Ref.: Publicações no DOU de 24/09/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de setembro de 2024.
Ref.: Publicações no DOU de 24/09/2024
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO – RDC Nº 912, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, dispõe sobre os prazos de validade e a documentação necessária para a manutenção da regularização de medicamentos.
RESOLUÇÃO – RDC Nº 915, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, dispõe sobre registro e alterações pós-registro de produtos alergênicos industrializados.
RESOLUÇÃO Nº 922, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio.
RESOLUÇÃO Nº 924, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, dispõe sobre a padronização de frases de declaração de conteúdo de látex de borracha natural em rótulos de dispositivos médicos.
RESOLUÇÃO Nº 925, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, Dispõe sobre requisitos para fabricação, comercialização, importação e exposição ao uso de dispositivos médicos personalizados. Revoga os normativos que menciona.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 320, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, Regulamenta o parágrafo único do art. 3º da Resolução RDC/Anvisa nº 830/2023 e estabelece os agrupamentos de famílias permitidos para regularização de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro. Revoga o normativo que menciona.
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.183, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, altera a Portaria SDA/Mapa nº 1.180/2024, que estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina para a aplicação de medidas oficiais de prevenção e vigilância.