CAD nº 333/24 – Ref.: Publicações no DOU de 25/09/2024

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São Paulo, 25 de setembro de 2024

Ref.: Publicações no DOU de 25/09/2024

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 12.199, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 ,promulga a Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários​

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 118, de 24 de setembro de 2024 , estabelece a obrigatoriedade da prestação de informações para alimentação do Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP) da Antaq. Revoga o normativo que menciona. Esta Resolução entrará em vigor em 01/10/2024.

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO-RDC Nº 924, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 ,republicação da Resolução RDC/Anvisa nº 924/2024, que dispõe sobre a padronização de frases de declaração de conteúdo de látex de borracha natural em rótulos de dispositivos médicos. Revoga o normativo que menciona.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 7, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 ,dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução Gecex/Camex nº 607/2024, mantidas as alíquotas vigentes. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU e produz efeitos a partir de 01/10/2024.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 352, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 ,altera a Portaria Secex nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação, a Portaria Secex nº 87/2021, que dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 33 da Lei nº 12.546/2011, e a Portaria Secex nº 107/2021, que dispõe sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Revoga Portarias da Secretaria de Comércio Exterior editadas entre os anos de 2011 e 2023, conforme especificado.

PORTARIA SECEX Nº 353, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024,altera a Portaria Secex nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação, a Portaria Secex nº 87/2021, que dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 33 da Lei nº 12.546/2011, e a Portaria Secex nº 107/2021, que dispõe sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Revoga Portarias da Secretaria de Comércio Exterior editadas entre os anos de 2011 e 2023, conforme especificado.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 266, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024,dispõe que, a partir de 01/04/2022, os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos, antes classificados sob o código NCM 3006.20.00, passam a ser enquadrados sob o código 3822.13.00 e, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes, continuam sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre as operações de importação de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados à época nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18 da NCM. A desoneração também está prevista no art. 480 e no Anexo V da IN RFB nº 2.121/2022.

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