CAD nº 342/24 – Ref.: Publicações no DOU de 02/10/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 02 de outubro de 2024

Ref.: Publicações no DOU de 02/10/2024

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 20214, Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria Secint nº 4.434/2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), comumente classificadas nos subitens NCM 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10, originárias da África do Sul, da Coreia, da China e da Ucrânia, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000856/2024-00 restrito e 19972.000855/2024-57 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 4.434/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

CIRCULAR Nº 51, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024, Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria Secint nº 4.353/2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, originárias da China e de Taipé Chinês, objeto dos Processos SEI nº 19972.000828/2024-84 restrito e 19972.000829/2024-29 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 e no art. 137 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 4.353/2019 e o direito antidumping estendido ao amparo da Resolução Gecex/Camex nº 594/2024 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

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