CAD nº 367/24 – Ref.: Publicação no DOU de 23/10/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de outubro de 2024.

Ref.: Publicação no DOU de 23/10/2024

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 650, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 ,encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, originárias da China, da Malásia e da Tailândia para o Brasil, comumente classificadas nos subitens da NCM 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por mil unidades de luvas, nos montantes especificados. O disposto não se aplica a luvas cirúrgicas. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 3/2024, sem intervenção no direito antidumping definitivo.

 

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