UH nº 224/24 – Receita Federal volta a alertar sobre DTE Ativo, sob risco de cancelamento do Radar

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São Paulo, 28 de outubro de 2024.

Receita Federal volta a alertar sobre DTE Ativo, sob risco de cancelamento do Radar

O Presidente do SINDASP e 1º Secretario da FEADUANEIROS, Elson Isayama, esteve reunido recentemente com a Receita Federal para tratar temas relevantes e inerentes à melhoria de gargalos nas operações dos Despachantes Aduaneiros. Neste Encontro da FEADUANEIROS, um pedido do Órgão Federal para que a categoria fosse informada que a RFB voltará a verificar os status dos DTE’S (Domicílio Tributário Eletrônico), inclusive sob risco de cancelamento do Radar, para quem não estiver com o DTE ativo.

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), previsto no artigo 21, I, A da Instrução Normativa RFB 1.984, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Habilita (conhecido como RADAR), tal qual disciplinado em seu artigo 46, I.

A opção pelo DTE é uma importante funcionalidade que facilita a comunicação entre a Receita Federal e os Declarante de Mercadorias (importadores, exportadores e usuários de regimes especiais) e agiliza os procedimentos aduaneiros.

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