CAD nº 377/24 – Ref.: Publicações no DOU de 31/10/2024 e 01/11/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 04 de novembro de 2024.
Ref.: Publicações no DOU de 31/10/2024 e 01/11/2024
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 57, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024,inicia revisão de alteração das circunstâncias para fins de averiguar a necessidade de alteração do direito compensatório aplicado sobre as importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, usualmente classificadas no subitem NCM 7325.91.00, quando originárias da Índia. Altera a Circular Secex nº 13/2024, para incluir o item 1.3. Prorroga por até três meses, a partir de 01/04/2025, o prazo para conclusão da revisão de final de período iniciada Circular Secex nº 13/2024, tendo em conta o início da revisão por alteração de circunstâncias, que será conduzida de forma combinada com a revisão de final de período em curso, conforme disposto no § 13 desta Circular. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período, iniciada pela Circular Secex nº 13/2024, e para a revisão de alteração das circunstâncias iniciada por meio desta Circular.
Órgão: Atos do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 105, DE 2024,faz saber que a Medida Provisória nº 1.236/2024, que altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), teve seu prazo de vigência encerrado no dia 25/10/2024.
CONVÊNIO ICMS Nº 119, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 358, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 ,altera a Portaria Secex nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback, e a Portaria Secex nº 107/2021, que dispõe sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
PORTARIA SECEX Nº 359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024,altera a Portaria Secex nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação. Esta Portaria entrará em vigor no dia 01/01/2025.
PORTARIA SECEX Nº 360, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.
PORTARIA SECEX Nº 361, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024,dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.
PORTARIA SECEX Nº 362, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024, autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art. 1º da presente Portaria terá vigência de 12 meses a contar do dia 01/10/2024.
CIRCULAR Nº 58, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024,inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução nº 7/2019, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas – monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens NCM 2922.11.00 e 2922.15.00, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América (EUA), objeto dos Processos SEI nº 19972.001410/2024-94 (restrito) e nº 19972.001411/2024-39 (confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução nº 7/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.