CAD nº 386/24 – Ref.: Publicações no DOU de 12/11/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de novembro de 2024.
Ref.: Publicações no DOU de 12/11/2024
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 74, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024,revoga atos normativos inferiores a decreto conforme processo de revisão e consolidação iniciado em agosto de 2023 com a finalidade de reduzir o estoque normativo existente.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 62, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 ,inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 9/2019, aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no subitem NCM 8301.10.00, originárias da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001521/2024-09 restrito e 19972.001522/2024-45 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 9/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.193, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de quiabo (Abelmoschus Esculentus) de qualquer origem. Para sementes de quiabo de Estados Unidos da América, Japão, Índia e Países Baixos fica concedido o prazo de 180 dias para que as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) dos países de origem adaptem os seus procedimentos para aplicação das exigências previstas nesta Portaria. Revoga o normativo que menciona.
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.196, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 ,estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos de frésia de qualquer origem.
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 662, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022, que reduz temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 663, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que reduz temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 664, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 665, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera, no Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021, o código da NCM, de “7315.11.00” para “7315.11.90”, permanecendo inalteradas as demais disposições. Dispõe que os Anexos III e IV da Resolução Gecex/Camex nº 660/2024 passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II desta Resolução, respectivamente. Altera os Anexos I e II da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021, que dispõe sobre Lista de Autopeças Não Produzidas, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.