CAD nº 392/24 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 077/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de novembro de 2024.
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 077/2024
Comunicamos que a partir de 18/11/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações sujeitas à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) As alterações estão contempladas nesta planilha
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.