CAD nº 392/24 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 077/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de novembro de 2024.

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 077/2024

Comunicamos que a partir de 18/11/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações sujeitas à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A)  As alterações estão contempladas nesta planilha

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO  e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte : Portal Siscomex

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