CAD nº 407/24 – Ref.: Comunicado 3 VIGI-VCP – Pescados para EUA

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de novembro de 2024.

Ref.: Comunicado 3 VIGI-VCP – Pescados para EUA

Encaminhamos o Comunicado 3 VIGI-VCP referente Procedimentos para Exportação de Pescado e Derivados para os Estados Unidos da América.

Prezados usuários do Vigiagro em Viracopos,

Considerando a publicação do Ofício-Circular nº 240/2024/DICERT/CGCOA/DIPOA 240/2024/DICERT/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA (38565106) e Ofício-Circular nº 13/2024/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA(39054294), no qual o MAPA divulga os novos procedimentos para exportação de pescado e seus derivados (exceto pescados do gênero Siluriformes) para os Estados Unidos da América, informamos o procedimento a ser adotado no Vigiagro-Viracopos até a adequação do SIGVIG3.0 ou Portal Único:

1. O exportador / despachante deve declarar, no campo “Informações Adicionais” do          LPCO, que o produto não é pescado do gênero Siluriforme;

2.  Não há necessidade de emissão de DCPOA, nem anexação de documentos ao
LPCO;

3.  O exportador / despachante deve declarar, no campo “Descrição da Mercadoria”          da DU-E vinculada ao LPCO acima mencionado, a espécie e gênero do pescado              objeto da exportação;

4.  O exportador / despachante deve agendar (link abaixo) a análise pela equipe do          VIGI-VCP visando liberação no SIGVIG3.0, sem emissão de CSI – Certificado                    Sanitário Internacional.

https://sites.google.com/view/vigiagroviracopos/in%C3%ADcio

Atenciosamente,

Vigilância Agropecuária Internacional
Arco Sudeste 1 – SVA-SD1/4ªDIRGV  (inclui Aeroporto de Viracopos)
Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA

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