CAD nº 408/24 – Ref.: Publicações no DOU de 29/11/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de novembro de 2024.

Ref.: Publicações no DOU de 29/11/2024

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO – RDC Nº 944, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, Dispõe sobre procedimento de liberação de lotes de vacinas e soros hiperimunes heterólogos para consumo no Brasil e para exportação. Revoga o normativo que menciona.

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro

Portaria MAPA nº 737, de 27 de NOVEMBRO de 2024, Incorpora ao ordenamento jurídico nacional as condições que devem cumprir as unidades de isolamento animal para a quarentena de exportação e as disposições para o seu funcionamento, aprovadas pela Resolução Mercosul/GMC/Res. nº 21/2024. Revoga o normativo que menciona.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Secex Nº 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 16/2019, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, com peso superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, comumente classificadas nos subitens NCM 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00, originárias da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001650/2024-99 restrito e 19972.001651/2024-33 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 16/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

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