CAD nº 413/24 – Ref.: Publicação no DOU de 04/12/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 04 dezembro de 2024.

Ref.: Publicação no DOU de 04/12/2024

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RETIFICAÇÃO da RESOLUÇÃO RDC Nº 906, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 370, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024, Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Malásia para o produto pneu de carga novo de borracha, de construção radial e com aro 22,5″, comumente classificado no subitem NCM 4011.20.90, declarado como produzido pela GOLDEN HORSE RUBBER SDN BHD. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da Malásia, caso o país de origem e de procedência seja a Malásia e caso o volume anual importado não ultrapasse 292.320 unidades. Caso não sejam cumpridas as condições determinadas, esse produto deve ser considerado originário da China.

PORTARIA SECEX Nº 372, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024, Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Vietnã para o produto fios de náilon com 68 filamentos, comumente classificado nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, declarado como produzido pela CHAIN YARN VIETNAM CO. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias do Vietnã.

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