UH nº 251/24 – Após ofício do SINDASP, Alfândega de Viracopos reverte operações do Gateway DHL que atenderá apenas cargas de remessa expressa. Despachantes Aduaneiros retomam conformidade e devem relatar casos de descumprimento.

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São Paulo, 05 dezembro de 2024.

Após ofício do SINDASP, Alfândega de Viracopos reverte operações do Gateway DHL que atenderá apenas cargas de remessa expressa. Despachantes Aduaneiros retomam conformidade e devem relatar casos de descumprimento
Em resposta aos ofícios enviados pelo SINDASP, referente às denúncias de violação aos direitos dos despachantes aduaneiros no Terminal “Gateway DHL Express – Viracopos”, a Receita Federal informa que, tendo em vista a alteração do art. 31 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.717/2017, ocorrida em 31/07/2024, que esclareceu o conceito de DI de Remessa Internacional e o local de despacho, bem como proibindo a utilização do TECEX para o despacho referido no inciso II do § 3º, foi proibido o registro, no recinto TECEX, pelo próprio importador ou por seu representante legal, de DI, utilizando o regime comum de importação.

Por este motivo, foi DETERMINADO à empresa DHL EXPRESS BRAZIL LTDA que essas remessas devem ser removidas para o recinto aduaneiro que o destinatário concordar, cujo alfandegamento não seja exclusivo para a realização de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de remessas expressas. Assim, espera-se que a empresa citada cumpra com a legislação aduaneira e que o exercício da profissão dos despachantes aduaneiro não seja prejudicado. Caso os atos denunciados nos ofícios voltem a se repetir, peço que a Receita Federal seja avisada para que outras medidas sejam tomadas.

O SINDASP solicita especial atenção dos Despachantes Aduaneiros que relatem imediatamente qualquer problema ou ajuste na operação instruída pela Alfândega da Receita Federal de Viracopos. Assim, o SINDASP denunciará a irregularidade à Receita Federal.

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