CAD nº 422/24 – Ref.: Publicações no DOU de 12/12/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 dezembro de 2024.
Ref.: Publicação no DOU de 12/12/2024
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior
RESOLUÇÃO GECEX Nº 676, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da Índia e Taipé Chinês, comumente classificadas nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. A classificação tarifária a que se refere é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 677, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, Revoga a Resolução Gecex/Camex nº 554/2024, com a extinção do direito antidumping definitivo aplicado sobre as importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, (“filmes PET”), comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 678, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 452, de 16 de fevereiro de 2023, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 679, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022, que reduz temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 680, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que reduz temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 681, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, que altera para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas “c”, “f”, “h” e “i” do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, sem produção nacional equivalente. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 682, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 683, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
PORTARIA Nº 741, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, Torna sem efeito a Portaria Inmetro nº 664/2024, que altera, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de anuência para importação, estabelecido por meio da Portaria nº 161/2021.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB nº 495, de 9 de dezembro de 2024, Altera a Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.