CAD nº 433/24 – Ref.: Ref: Publicações no DOU de 20/12/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 dezembro de 2024.

Ref: Publicações no DOU de 20/12/2024

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 77, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 19/2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001678/2024-26 (restrito) e 19972.001676/2024-37 (confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 19/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

CIRCULAR Nº 78, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd para o Brasil de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001681/2024-40 (Restrito) e 19972.001679/2024-71 (Confidencial).

PORTARIA SECEX Nº 374, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 685/2024. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

PORTARIA SECEX Nº 375, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, dispõe sobre o Programa Raízes Comex para ampliar a participação de pessoas negras no comércio exterior brasileiro.