UH nº 264/24 – Portaria do MDIC de autocertificação vai reduzir custo de prova de origem para exportadores

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 dezembro de 2024.

Portaria do MDIC de autocertificação vai reduzir custo de prova de origem para exportadores

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou na edição desta quinta-feira (19/12), no D.O.U.  uma portaria que regulamenta a autocertificação no Brasil. Com a portaria, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a partir de 1º de março de 2025, o operador comercial poderá optar por autocertificar a origem do seu produto ou emitir um certificado de origem em uma das 48 entidades habilitadas pelo MDIC.

A mudança desburocratiza processos e implicará em uma economia estimada em R$ 10 milhões por ano aos exportadores brasileiros. São emitidos anualmente cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é endereçado ao Mercosul.

Agora a própria empresa exportadora ou produtora pode emitir a declaração de origem do produto diretamente na fatura comercial. Essa declaração substitui o certificado de origem emitido por entidades habilitadas. A partir de 1º de março de 2025, o exportador poderá optar entre emitir um certificado de origem por meio das entidades habilitadas pelo MDIC (48 no total) ou fazer a autocertificação de origem.

A mudança implicará em uma economia estimada em R$ 10 milhões por ano aos exportadores brasileiros. São emitidos anualmente cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é endereçado ao Mercosul.

A portaria também inclui mecanismos de controle interno para verificar casos de fraude de origem, garantindo conformidade com os acordos comerciais.