CAD nº 001/25 – Ref.: Publicações no DOU de 31/12 e 01/01/2025

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 02 de janeiro de 2025.

Ref.: Publicações no DOU de 31/12 e 01/01/2025

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO DECLARATÓRIO Nº 36, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, torna sem efeito o AD Confaz nº 35/2024 e ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada no dia 06/12/2024, e publicados no DOU nos dias 10 e 11/12/2024, dentre estes o Convênio ICMS nº 162/2024, que autoriza a não exigência do ICMS devido decorrente de operações de importação de mercadorias realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade “drawback” integrado suspensão, nas condições que especifica.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.246, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, Altera a IN RFB nº 2.161/2023, que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação no DOU e passa a produzir efeitos a partir de 01/01/2025.

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.216, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, Altera a IN RFB nº 2.161/2023, que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação no DOU e passa a produzir efeitos a partir de 01/01/2025.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 378, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, Revoga a alínea “e” do inciso III do art. 1º da Portaria Secex nº 328/2024. Revoga a Portaria Secex nº 365/2024. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas regulamentadas pela Portaria Secex nº 328/2024.
PORTARIA SECEX Nº 379, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, Altera os arts. 20, 21 e 30 da Portaria Secex nº 249/2023 que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem.