CAD nº 003/25 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 41/2024 – Registro Único de Trânsito (RUT) no CCT exportação
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 02 de janeiro de 2025.
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 41/2024
A Notícia Siscomex Exportação nº 41/2024, refere-se sobre o Registro Único de Trânsito (RUT) no CCT exportação.
Comunicamos que, desde 27 de outubro de 2024, o sistema de Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) recebeu, em ambiente de produção, uma atualização que permite tratar o Registro Único de Trânsito (RUT).
O Registro Único de Trânsito (RUT) é um identificador único e irrepetível gerado no momento do registro de um MIC/DTA, por tela ou serviço (API). Este identificador único será utilizado para fins de intercâmbio de informações entre administrações aduaneiras no Mercosul, conforme dispõe a Resolução GMC 17/2004 (internalizada pelo DECRETO Nº 5.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005), em especial, o art. 2, art. 15, art. 16, art. 17 e Apêndice II.
O RUT estará disponível nas consultas de MIC/DTA bem como em sua impressão (campo 04 do arquivo PDF) via funcionalidade própria do Portal Único Siscomex.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex