CAD nº 019/25 – Ref.: Publicações no DOU de 17/01/2025

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de janeiro de 2025.

Ref.: Publicações no DOU de 17/01/2025

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal/Divisão de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.011, DE 27 DE AGOSTO DE 2024, dispõe sobre Simples Nacional, exportação de serviços, isenção, não-incidência, ingresso de divisas, caracterização, relativamente à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.012, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024,dispõe que estão abrangidos pelo benefício de alíquota zero, previsto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.925/2004, os “defensivos agropecuários”, desde que sejam devidamente registrados como tais junto ao Ministério da Agricultura, observadas as disposições do Decreto nº 4.074/2002, juntamente com o art. 24 do Decreto nº 5.053/2004.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Gecex/Camex nº 6/2020, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independentemente do seu grau de porosidade, comumente classificadas nos subitens NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, originárias da China, objeto dos Processos SEI nº 19972002066/2024-51 (Restrito) e 19972002090/2024-90 (Confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 6/2020 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 381, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 686/2025. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

Rodapé CAD 1