CAD nº 022/25 – Ref.: Notícia Siscomex Importação 003/2025
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de janeiro de 2025.
Ref.: Notícia Siscomex – 0003 – Alteração de Tratamento Administrativo do Mapa
Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 001/2025, comunicamos a atualização da planilha de ajuste de atributos para que contenha todas as “datas de implementação” dos registros da aba “Atributos”.
Comunicamos que a informação do item 1 contida na Notícia Siscomex Exportação nº 040/2024 será revogada nesta data. Assim, a partir de 18/01/2025 o LPCO do modelo E00061 (Certificação para Produtos de Origem Animal – TA E0126) voltará a ser impeditivo de desembaraço da DU-E.
O LPCO modelo E00061 permanece sendo requerido apenas para as exportações em que for informado o código de enquadramento 80490 (Exportação de produto de origem animal procedente de estabelecimento sob inspeção federal, sujeita a certificação sanitária internacional) no item da DU-E.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base nos Decretos 5.741, de 30 de março de 2006, e 9.013, de 29 de março de 2017, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Exportação – Siscomex Exportação.