CAD nº 029/25 – Ref.: Notícia Siscomex Importação 004/2025
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de janeiro de 2025.
Ref.: Notícia Siscomex Importação 004/2025
Adesão da ANP ao NPI
Comunicamos que a partir 28/01/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passam a requerer os LPCO, conforme abaixo, a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração Única de Importação (Duimp):
Licença para importação de gás natural: Tratamento Administrativo I1020, modelo I00066;
Licença para solvente e outras naftas: Tratamento Administrativo I1021, modelo I00067;
Licença para combustíveis e asfalto: Tratamento Administrativo I1022, modelo I00068;
Licença para lubrificantes com registro: Tratamento Administrativo I1024, modelo I00069.
Também constará o Tratamento Administrativo I1023 de “Monitoramento de gases, lubrificantes e óleos brutos”.
Com relação aos modelos de LPCO até então vigentes, informamos que foram finalizados em 24/01/2025:
Licença de importação única operação – ANP: Tratamento Administrativo I0931, modelo I00017;
Licença de importação múltiplas operações – ANP: Tratamento Administrativo I0932, modelo I00018.
As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Os importadores deverão observar o cronograma de desligamento da DI disponível na página “Cronograma de Implementação” do site Siscomex. Nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), deverá ser solicitada a Licença de Importação (LI).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base nas Resoluções ANP nº 804/2019 e 959/2023 e a Lei nº 14134/2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex