CAD nº 038/25- Ref.: Publicações no DOU de 03/02/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de fevereiro de 2025.

Ref.: Publicações no DOU de 03/02/2025

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTE Nº 122, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 8, DE 31 DE JANEIRO DE 2025, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Portaria Secint nº 506/2019, aplicada às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, originárias da China, iniciada pela Circular Secex nº 34/2024. Prorroga por até dois meses, a partir de 23/05/2025, o prazo para conclusão da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 34/2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 506/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

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