CAD nº 045/25 – Ref.: Publicações no DOU de 12/02/2025

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de janeiro de 2025.

Ref.: Publicações no DOU de 12/02/2025

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025Voltar, Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.412,84, na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso de preços, nos termos constantes nos seus Anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.

Órgão: Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 277, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, altera a Portaria Normativa MF nº 1.005/2023, para dispor sobre hipótese de divulgação do ementário das decisões monocráticas proferidas pela Enaj do Cejul.

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 771, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Critérios Gerais dos Estados Partes do MERCOSUL para a avaliação e o reconhecimento da situação sanitária dos países exportadores, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 05/24.

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

CONVÊNIO ICMS Nº 173, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 ,retificação do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 173/2024, que altera o Convênio ICMS nº 85/2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

RODAPÉ DA CIRCULAR