CAD nº 046/25 – Ref.: Publicação no DOU de 13/02/2025

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de janeiro de 2025.
Ref.: Publicação no DOU de 13/02/2025

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
 

CIRCULAR Nº 11, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, Torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dumping nas exportações para o Brasil de neus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″ e de bandas 165, 175 e 185, originárias da China, (ii) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da retomada das importações de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″ e de bandas 165, 175 e 185, originárias da China, na hipótese de extinção das medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 505/2019, na forma que menciona. Prorroga por até dois meses, a partir de 25/05/2025, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 35/2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 505/2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
RODAPÉ DA CIRCULAR