CAD nº 050/25 – Ref.: Publicação no DOU de 19/02/2025
CIRCULAR Nº 12, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, Prorroga por até oito meses, a partir de 29/05/2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos flotados), comumente classificadas no subitem NCM 7005.29.00, originárias da Malásia, Paquistão e Turquia, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 36/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
CIRCULAR Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução Camex nº 13/2020, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no subitem NCM 4011.50.00, originárias da China, da Índia e do Vietnã, objeto dos Processos SEI nºs 19972.002337/2024-78 restrito e 19972.002336/2024-23 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 13/2020, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.