CAD nº 060/25 – Ref.: Publicações no DOU de 25/02/2025
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 701, DE 24 DE EVEREIRO DE 2025, Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, que dispõe sobre produtos automotivos sem produção nacional equivalente. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 702, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 703, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284/2021. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 704, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (33º PAACE36), assinado entre os Governos dos Estados Partes do Mercosul e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, de 31 de outubro de 2024.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 706, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, altera o Anexo IV – Reduções tarifárias por razões de abastecimento, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Resolução entra em vigor em 27/02/2025.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 707, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, Dispõe sobre a apreciação do pedido de retificação apresentado pela Xin Da Spinning Technology SDN BHD e pelo Sindicato Das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau em face da Resolução Gecex/Camex nº 653/2024, que prorrogou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem NCM 5503.20.90, originárias da China, da Malásia, da Tailândia, do Vietnã e da Índia. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, concedendo-se efeitos retroativos a 21/10/2024.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 14, DE 24 FEVEREIRO DE 2025, Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga por até oito meses, a partir de 02/06/2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fibras ópticas, usualmente classificadas no subitem NCM 9001.10.11, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 39/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.