CAD nº 073/25 – Ref.: Publicação no DOU de 06/03/2025

São Paulo, 06 de março de 2025.
Prezado(a)s Associado(a)s

Ref.: Publicação no DOU de 06/03/2025

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 386, DE 5 DE MARÇO DE 2025, estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 706, de 24 de fevereiro de 2025.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.016, DE 31 DE JANEIRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8409.91.90 Mercadoria: Corpo de borboleta eletrônico constituído por carcaça de alumínio, tampa de polímero, sensor, borboleta em alumínio atuada por motor elétrico e redução por engrenagens, próprio para ser montado no motor 1.0 de veículos automóveis com a finalidade de regular o fluxo de ar para o motor.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.017, DE 31 DE JANEIRO DE 2025, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6307.90.90 Mercadoria: Vaso para plantas em formato de meia esfera, fabricado a partir de fibras de coco por meio da moldagem, colagem, compactação, secagem e acabamento das bordas, acompanhado de um suporte em ferro com corrente para fixação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.051, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3824.99.23 Mercadoria: Preparação à base de triglicerídeos dos ácidos caprílico e cáprico, extrato de semente de maçã, esteróis e tocoferol, utilizada como insumo na fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, devido à sua ação na redução de rugas e aumento da firmeza, apresentada na forma de um líquido amarelo-claro a esverdeado, acondicionada em bombonas de 1 ou 10 kg, ou em frascos de amostras.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.052, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 8539.41.90 Mercadoria: Lâmpada de arco de criptônio, destinada à emissão de flash laser para bombeamento pulsado de alto brilho, com potência inferior a 1.000 W; em formato de tubo, com comprimento de 220 mm e diâmetro de 9 mm; constituída por invólucro de quartzo sintético preenchido com gás criptônio a uma pressão de 933 hPa, ânodo e cátodo de tungstênio, e conectores de cobre com acabamento de níquel nas extremidades; projetada para instalação no cabeçote de um gerador de laser de estado sólido.

As Soluções de Consulta acima mencionadas encontram-se disponível neste link

RODAPÉ DA CIRCULAR