UH nº 048/25 – SINDASP busca no poder judiciário decisão para que a Receita Federal responda Solução de Consulta sobre declaração e recolhimento do INSS através da DCTFWeb, no E-social

São Paulo, 11 de março de 2025.
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SINDASP busca no poder judiciário decisão para que a Receita Federal responda Solução de Consulta sobre declaração e recolhimento do INSS através da DCTFWeb, no E-social

Com a mudança da Receita Federal Receita Federal em dezembro com a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que unifica as declarações DCTF e DCTFWeb, alguns desdobramentos são devidos pelo Profissional Despachante Aduaneiro.

Visando esclarecer qual seria a forma adequada para conciliar o modelo de declaração e recolhimento indicados pela legislação, com procedimento via DCTFWeb, que atualmente impede o recolhimento separado entre tomador do serviço e o Sindicato, o SINDASP realizou consulta formal à Receita Federal do Brasil, desde o final de 2023. No entanto, ainda não foi obtida nenhuma resposta.

Desse modo, o SINDASP, junto ao seu time jurídico, ajuizou ação de Mandado de Segurança, de número 1019555-29.2025.4.01.3400, que atualmente tramita na 8ª Vara Federal do Distrito Federal.

Desse modo, a expectativa é de que algum retorno eficiente se efetive nas próximas semanas, e tão logo tenhamos um posicionamento da Receita Federal, informaremos todos os associados sobre o procedimento recomendado.

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