UH nº 049/25 – Anvisa em Viracopos divulga detalhes do Projeto “Protocolo sem Papel”

São Paulo, 12 de março de 2025.
Prezado(a)s Associado(a)s

Anvisa em Viracopos divulga detalhes do Projeto “Protocolo sem Papel”

Com a vigência da nova RDC 947/2024 , o protocolo de documentos na ANVISA passa a ser exclusivamente eletrônico, por meio dos sistemas de peticionamento eletrônico disponibilizados para o protocolo de documentos (No caso da Declaração Simplificada de Importação – DSI*, orientamos adotar o protocolo externo – SEI direcionando ao PVPAF Campinas para aqueles em desembaraço em VCP), com exceção para os documentos em formato CTD (Documento Técnico Comum) e aqueles em que existem leis e regulamentos que ainda exigem o envio de documentos em papel.

Arte. 3º O protocolo de documentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ocorrer de forma exclusivamente eletrônica por meio de sistemas de peticionamento eletrônico disponibilizados para protocolo de documentos, ressalvando os casos especificados na presente norma.

(*) Em caso de respaldo em Lei e regulamentos oficiais de órgãos públicos afetos ao tema (DSI) que ainda exijam o envio de documentos em papel, deverão manifestar isto aos setores de afeto e de gestão da RDC 947/2024 , a Gerência de Gestão Documental e Memória Corporativa (GEDOC) e Gerência de Controle Sanitário de Produtos em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF), pelos canais de atendimento da ANVISA ( https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/formulario-eletronico ).

Obs.: Até que tenham retorno oficial da GEDOC e GCPAF, juntamente com a documentação da DSI que entendam ter o amparo legal para entrega documental, deverão anexar a referida norma junto com os documentos da DSI.

RODAPÉ DA ÚLTIMA HORA