CAD nº 084/25 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 22/2025 – Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

São Paulo, 14 de março de 2025.
Prezado(a)s Associado(a)s

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 022/2025

A Notícia Siscomex Importação nº 022/2025, refere-se à alteração de tratamento administrativo – Anvisa.

Comunicamos que a partir de 19/03/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado aos mesmos dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) Não Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) 35061090 – Outros
Destaque 081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

ii) 84184000 – Congeladores verticais, de capacidade não superior a 900 l
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

iii) 24049100 – Para aplicação oral
Destaque 083 – Medicamentos (e insumos) para indústria/uso humano

2) Não Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para o código 84184000 – Congeladores verticais, de capacidade não superior a 900 l.
Ressaltamos que a operação de importação ainda não está disponível para ser realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e atendimento em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex

 

 

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