CAD nº 090/25 – Ref.: Publicações no DOU de 20/03/2025
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de março de 2025.
Ref.: Publicação no DOU de 20/03/2025
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO ANVISA Nº 967, DE 18 DE MARÇO DE 2025 , Altera a Resolução RDC/Anvisa nº 406/2020, que dispõe sobre as Boas Práticas de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano, e dá outras especificações. Esta Resolução entrará em vigor 365 dias após a data de sua publicação.
RESOLUÇÃO ANVISA Nº 968, DE 18 DE MARÇO DE 2025 , Prorroga a Resolução RDC/Anvisa nº 567/2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e proibição para importação de radiofármacos industrializados constantes na IN nº 81/2020, da Anvisa e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional. Esta Resolução entrará em vigor em 01/04/2025.
Despacho nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 2025 , Abertura de Processo Administrativo de Regulação para prorrogar a vigência da Resolução RDC/Anvisa nº 567/2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e exclusivos para importação de radiofármacos industrializados constantes na IN nº 81/2020, e suas verificações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional.
DESPACHO Nº 25, DE 19 DE MARÇO DE 2025 , Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Resolução RDC/Anvisa nº 949/2024, que alterou a Resolução RDC/Anvisa nº 907/2024 e internalizou a Resolução GMC Mercosul nº 18/2023.
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra
PORTARIA MCTI Nº 9.047, DE 19 DE MARÇO DE 2025, Regulamenta o acesso às informações de importação e exportação, constantes da Declaração Única de Exportação – DU-E e da Declaração Única de Importação – Duimp, de bens e serviços sujeitos ao controle da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis – CIBES.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 39, DE 18 DE MARÇO DE 2025 , dispõe que a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidem sobre que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.