CAD nº 092/25 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 24/2025 – Alteração de tratamento administrativo – Inmetro
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de março de 2025.
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 24/2025 – Alteração de tratamento administrativo – Inmetro
Comunicamos que a partir de 20/03/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) 42029100 – Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
42029200 – Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
42029900 – Outros
Destaque 002 – Estojos de uso escolar
2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do atributo “ATT_10445 – Estojo de uso escolar?”, a ser preenchido no catálogo de produtos, para os códigos a seguir:
42029100 – Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
42029200 – Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
42029900 – Outros
Para estes subitens, a operação de importação ainda não está disponível para ser realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicada a resposta “Sim” para o atributo ATT_10445.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 423, de 8 de outubro de 2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio ExteriorCategoria
Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex