CAD nº 094/25 – Ref.: Publicação no DOU de 24/03/2025
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de março de 2025.
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO – RDC Nº 970 DE 19 DE MARÇO DE 2025, Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 43, DE 19 DE MARÇO DE 2025, Dispõe sobre importação por encomenda, dispensabilidade de identificação do encomendante do encomendante predeterminado, infrações por fraude, simulação ou interposição fraudulenta; sobre importação por encomenda, antecipação de pagamento pelo cliente, arras ou sinal, relações autênticas, infrações por fraude, simulação ou interposição fraudulenta e não caracterização; e sobre importação por conta própria, antecipação de pagamento pelo cliente, arras ou sinal, relações autênticas, infrações por fraude, simulação ou interposição fraudulenta e não caracterização.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 19 DE MARÇO DE 2025, Dispõe que os serviços de matchmaking, cuja execução inicia e se conclui no exterior, os quais estão voltados à promoção de produtos brasileiros no exterior em feiras, exposições, conclaves ou rodadas de negócio, envolvendo atividades iniciadas e concluídas fora do país, como pesquisa de mercado do exterior, assistência aos participantes do evento, e também a execução de tradução simultânea das falas dos participantes no encontro, todas objetivando ampliar as exportações e não as vendas de produtos no país, serviços que são remunerados pela Consulente via remessa de valores ao exterior não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação e Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.