CAD nº 095/25 – Ref.: Publicação no DOU de 25/03/2025
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de março de 2025.
Ref.: Publicação no DOU de 25/03/2025
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
A RESOLUÇÃO ANP Nº 980, DE 24 DE MARÇO DE 2025 , dispõe sobre as obrigações quanto ao controle da qualidade dos produtos importados a que se refere e dá outras exceções.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa rfb Nº 2.260, DE 24 DE março DE 2025, Torna nulo o ADE Cofis nº 75/2016 e o ADE Cofis nº 94/2016, e dá publicidade da suspensão da eficácia da IN RFB nº 2.251/2025.
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA Nº 1.260, DE 21 DE MARÇO DE 2025, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos de caqui (Diospyros kaki) com origem da República Oriental do Uruguai.