CAD nº 100/25 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 006/2025 – Orientação de preenchimento de licenças tripartite da ANTT no MIC/DTA

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de março de 2025.
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 006/2025
A Notícia Siscomex Exportação nº 006/2025, refere-se a Orientação de preenchimento de licenças tripartite da ANTT no MIC/DTA.

Informamos que as licenças complementares da ANTT, do tipo tripartite, não são reconhecidas no Controle de Carga e Trânsito da Exportação (CCT), do Portal Único Siscomex.

Orientamos que os transportadores informem suas licenças complementares válidas e expedidas pela ANTT para o seu país sede, independentemente do destino final do transporte, até que a limitação sistêmica seja superada.

Assim, o transportador deverá informar na aba “Dados Gerais”, da manifestação de dados de embarque do MIC/DTA, no campo “País de destino”, o país sede do transportador estrangeiro, e na aba “Transportador”, no campo “Licença complementar TETI”, a licença complementar expedida pela ANTT com base na licença originária outorgada pelo organismo nacional competente do país de origem do transportador.

Exemplo hipotético:

1. Transportador TETI argentino possui duas licenças complementares válidas e vigentes sendo a operação pretendida o transporte de carga de exportação do Brasil para o Chile:

a) Licença complementar nº xxx1/06 – País “AR – ARGENTINA”

b) Licença complementar nº xxx2/07 – Licença Tripartite “BR/CL – TRIPARTITE ARGENTINA”

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Salientamos que, no caso de Transportador/manifestador pessoa física – PF, é necessário que a autenticação no Portal Único Siscomex seja realizada no perfil “PF – representante de TETI” bem como a licença deve estar vinculada ao CPF logado.

Nas situações de licença tripartite da ANTT é permitida a utilização/impressão do MIC/DTA em modelo transportador, inserindo as informações pertinentes e corretas da operação.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Administração AduaneiraCategoria
Comércio Exterior

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