CAD nº 100/25 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 006/2025 – Orientação de preenchimento de licenças tripartite da ANTT no MIC/DTA
Informamos que as licenças complementares da ANTT, do tipo tripartite, não são reconhecidas no Controle de Carga e Trânsito da Exportação (CCT), do Portal Único Siscomex.
Orientamos que os transportadores informem suas licenças complementares válidas e expedidas pela ANTT para o seu país sede, independentemente do destino final do transporte, até que a limitação sistêmica seja superada.
Assim, o transportador deverá informar na aba “Dados Gerais”, da manifestação de dados de embarque do MIC/DTA, no campo “País de destino”, o país sede do transportador estrangeiro, e na aba “Transportador”, no campo “Licença complementar TETI”, a licença complementar expedida pela ANTT com base na licença originária outorgada pelo organismo nacional competente do país de origem do transportador.
Exemplo hipotético:
1. Transportador TETI argentino possui duas licenças complementares válidas e vigentes sendo a operação pretendida o transporte de carga de exportação do Brasil para o Chile:
a) Licença complementar nº xxx1/06 – País “AR – ARGENTINA”
b) Licença complementar nº xxx2/07 – Licença Tripartite “BR/CL – TRIPARTITE ARGENTINA”
Nas situações de licença tripartite da ANTT é permitida a utilização/impressão do MIC/DTA em modelo transportador, inserindo as informações pertinentes e corretas da operação.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Administração AduaneiraCategoria
Comércio Exterior