CAD nº 102/25 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 025/2025 – Apresentação de denúncias sobre irregularidades na origem preferencial declarada de bens importados.
São Paulo, 28 de março de 2025.
As denúncias, em formato digital, deverão ser encaminhadas à caixa corporativa alfbsb_denunciasorigempref@rfb.gov.br, que foi criada exclusivamente para receber denúncias sobre o tema “origem preferencial”, sem prejuízo que outras irregularidades aduaneiras, realizadas pelos mesmos intervenientes, sejam mencionadas no documento, em caráter complementar (desde que relacionadas com a irregularidade na origem preferencial declarada).
A denúncia deverá conter ao menos as seguintes informações:
1. Identificação fiscal (CNPJ), razão social e endereço comercial do denunciante;
2. Nome e contato (telefone e e-mail) dos funcionários responsáveis pelo acompanhamento do pleito;
3. Classificação fiscal do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI), em se tratando de mercadorias importadas no Brasil ao amparo de acordo comerciais celebrados no âmbito da ALADI;
4. Descrição detalhada do(s) produto(s), contendo suas características principais e destinação de uso, acompanhada de catálogos, sempre que possível;
5. Descrição pormenorizada do correspondente processo produtivo, detalhando todos os insumos utilizados, sua classificação na NCM, seu coeficiente técnico e proporção do seu valor em relação ao produto com origem suspeita, conforme modelo de planilha disponibilizado nos sítios da RFB e da Alf-Bsb.
Sugere-se ainda que a denúncia seja instruída com documentação que comprove tecnicamente algumas informações, tais como os coeficientes técnicos informados;
6. Explicação detalhada dos fatos que fundamentam a denúncia, indicando os países de origem e produtores e exportadores estrangeiros envolvidos com a suposta irregularidade na origem preferencial declarada; e
7. Prestação de informações e documentação sobre a produção mundial e dos países de origem e produtores envolvidos (capacidade instalada e volume anual de produção, por exemplo), os canais de distribuição e os importadores brasileiros do produto com origem suspeita, sempre que possível.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex.