CAD nº 120/25 – Ref.: Publicações no DOU de 09/04/2025
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de abril de 2025.
Ref.: Publicações no DOU de 09/04/2025
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.262, DE 8 DE ABRIL DE 2025, torna sem efeito os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, e revoga o dispositivo que especifica.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 4 DE ABRIL DE 2025, De acordo com a IN RFB nº 1.901/2019, arts. 22 e 23, o controle fiscal é relativo à entrada e à saída de mercadoria e à apuração dos tributos devidos, extintos ou com pagamento suspenso, relativos às mercadorias comercializadas ao amparo do regime. Por isso, o critério contábil de ordem “primeiro que entra, primeiro que sai” (PEPS), com seu uso determinado no art. 24, somente pode ser entendido como sendo a primeira matéria-prima que entra e o primeiro produto industrial comercializado, isto é, aquele que sai mediante venda.