UH nº 090/25 – Anvisa suspende temporariamente integração com o Portal Único Siscomex para importação de alimentos
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de abril de 2025.
Anvisa suspende temporariamente integração com o Portal Único Siscomex para importação de alimentos
As novas datas do cronograma serão informadas posteriormente.
Anvisa informa a suspensão temporária do cronograma de implementação da integração dos seus sistemas com o Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex) para importação de alimentos, anteriormente divulgada por meio das notícias publicadas no portal da Agência – notícia 1 e notícia 2.
A decisão foi tomada devido à identificação de inconsistências sistêmicas no fluxo da integração e no status das solicitações no Portal Único.
As novas datas para implementação da integração serão divulgadas oportunamente.
Durante esse período, os protocolos já efetuados continuarão sendo analisados pela Anvisa, e é responsabilidade do importador acompanhar a situação final de cada LPCO (licença, permissão, certificado e outros documentos – módulo do Portal Único Siscomex que permite solicitar documentos necessários para operações de comércio exterior).
Além disso, orienta-se que os processos de importação de alimentos sejam novamente protocolados por meio do sistema Solicita, utilizando o modelo de LPCO I00046, sem integração ao Portal Único, conforme as orientações do Manual de LPCO.
Fonte:ANVISA