São Paulo, 12 de janeiro de 2026
SINDASP volta a alertar sobre DTE Ativo, sob risco de Desabilitação Automática. Prazo encerra dia 15/01
Conforme divulgado anteriormente, a Receita Federal orientou que o Órgão Federal voltará a verificar os status dos DTE’S (Domicílio Tributário Eletrônico), inclusive sob risco de cancelamento do Radar, para quem não estiver com o DTE ativo.
A partir de 15 de janeiro de 2026, empresas com pendências como falta de adesão ao DTE ou situação cadastral irregular no CNPJ/CPF podem ser desabilitadas automaticamente, impedindo a operação.
Desabilitação Automática – A principal mudança é que falhas cadastrais ou fiscais (débitos, pendências) levarão à suspensão imediata da habilitação, impedindo a empresa de operar no comércio exterior até a regularização, sem necessidade de processo administrativo formal prévio.
A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), previsto no artigo 21, I, A da Instrução Normativa RFB 1.984, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Habilita (conhecido como RADAR), tal qual disciplinado em seu artigo 46, I.
A opção pelo DTE é uma importante funcionalidade que facilita a comunicação entre a Receita Federal e os Declarante de Mercadorias (importadores, exportadores e usuários de regimes especiais) e agiliza os procedimentos aduaneiros.
Fonte: Receita Federal