São Paulo,12 de março de 2026

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UH nº 005/26 – SINDASP volta a alertar sobre DTE Ativo, sob risco de Desabilitação Automática. Prazo encerra dia 15/01.

São Paulo, 12 de janeiro de 2026

SINDASP volta a alertar sobre DTE Ativo, sob risco de Desabilitação Automática. Prazo encerra dia 15/01

Conforme divulgado anteriormente, a Receita Federal orientou que o Órgão Federal voltará a verificar os status dos DTE’S (Domicílio Tributário Eletrônico), inclusive sob risco de cancelamento do Radar, para quem não estiver com o DTE ativo.

A partir de 15 de janeiro de 2026, empresas com pendências como falta de adesão ao DTE ou situação cadastral irregular no CNPJ/CPF podem ser desabilitadas automaticamente, impedindo a operação.

Desabilitação Automática – A principal mudança é que falhas cadastrais ou fiscais (débitos, pendências) levarão à suspensão imediata da habilitação, impedindo a empresa de operar no comércio exterior até a regularização, sem necessidade de processo administrativo formal prévio.

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), previsto no artigo 21, I, A da Instrução Normativa RFB 1.984, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Habilita (conhecido como RADAR), tal qual disciplinado em seu artigo 46, I.

A opção pelo DTE é uma importante funcionalidade que facilita a comunicação entre a Receita Federal e os Declarante de Mercadorias (importadores, exportadores e usuários de regimes especiais) e agiliza os procedimentos aduaneiros. 

Fonte: Receita Federal