São Paulo, 02 de fevereiro de 2026
SINDASP divulga COMUNICADO com esclarecimentos sobre a aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias na importação e exportação
O SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SÃO PAULO – SINDASP, em face dos diversos questionamentos recentemente formulados acerca da aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias no âmbito das operações de importação e exportação, vem, por meio deste comunicado, informar que procedeu à análise técnica da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 25, de 29 de janeiro de 2026, publicada pela Receita Federal do Brasil, que trata da aplicabilidade da multa prevista no art. 341-G, inciso XIX, da Lei Complementar nº 214/2025 (instituída pela Lei 227/2026).
O SINDASP avaliou os impactos práticos do entendimento e emitiu um *COMUNICADO* orientando aos Associados sobre o tema, com pontos de atenção e recomendações operacionais, incluindo o acompanhamento das normas específicas de comércio exterior que ainda serão publicadas.
Na prática, o entendimento formal da Receita Federal afasta, *no momento*, tanto a incidência da nova multa do art. 341-G, XIX, sobre as declarações aduaneiras, quanto a subsistência das penalidades anteriormente aplicáveis com base na legislação revogada.
Por fim, o SINDASP recomenda a leitura completa do tema, como também informa que seguirá monitorando a questão e dividindo quaisquer novidades com seus Associados.
IMPORTANTE: CONFIRA ÍNTEGRA DA NOTA PARA CONHECIMENTO COMPLETO DO TEMA