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São Paulo, 27 de setembro de 2021.
Antaq desobriga Despachantes Aduaneiros de responsabilidade solidária nos débitos por demurrage
A posição foi tomada na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da agência, realizada entre 13 e 15 de setembro, e comunicada na última terça-feira, 21, ao Sdaergs (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio Grande do Sul), que havia apresentado notícia de fato junto ao MPF (Ministério Público Federal) contra a prática.
A decisão em relação a essa iniciativa do sindicato gaúcho vai beneficiar os profissionais da categoria de todo o Brasil. O despachante aduaneiro era obrigado a assinar um termo, exigido pelo armador, ficando solidariamente responsável por eventuais atrasos na estadia do contêiner. A exigência não se justificava porque o profissional é apenas um prestador de serviço, desta forma a diretoria do Sdaergs entendia que ele não poderia ser responsabilizado em caso de demora.
“Buscamos corrigir um equívoco histórico contra os Despachantes Aduaneiros, representantes legais dos importadores e exportadores. A ANTAQ, através de sua Diretoria Colegiada, foi sensível em entender quem são os responsáveis pelos custos de uma importação/exportação. Aos armadores e agentes, esperamos que atendam de pronto esse acórdão”, sentencia José Luis Kralik, Diretor Presidente do SDAERGS (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Rio Grande do Sul)
A partir da decisão desta semana, o descumprimento da Resolução da Antaq pode acarretar multa para o infrator, de forma que o despachante aduaneiro deve se negar a firmar termo de responsabilidade solidária e levar a conhecimento da agência tais práticas com o objetivo de dar efetividade a decisão, eliminando, a assim, por definitivo tal procedimento considerado abusivo. “Esse ato ratifica a importância das reivindicações dos Sindicatos em todo o Brasil, assim como são as ações do SINDASP (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo). que incidem em conquistas para a categoria”, lembra Marcos Farneze, presidente do SINDASP.
A decisão foi tomada por maioria dos diretores da Agência, vencido o relator, Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pela diretora Flávia Morais Takafashi. Participou da deliberação, ainda, o diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery. A decisão foi cientificada à Procuradoria da República do Estado do Rio Grande do Sul e ao Sdaergs. “Destaco ainda nesse episódio a importância dos Sindicatos na defesa da categoria, já que eles são os únicos que tem essa prerrogativa conforme a legislação vigente, complementou Elson Isayama, Vice-presidente do SINDASP.
Com informações do SDAERGS
Marcos Farneze
Presidente