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São Paulo, 23 de junho de 2025
Importação de resíduos: Governo publica Portaria com lista de NCMs e estabelece cotas
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou, neste mês de junho, a Portaria 1.386 MMA/MDIC/SGPR/CC-PR, de 7 de maio de 2025, que traz a lista de exceções à proibição de importação de resíduos sólidos, prevista no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
A Portaria enumera 16 resíduos, com respectiva Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que poderão ser importados. Desta lista, duas já são controladas pelo Ibama pela Instrução Normativa Ibama nº 24 de de 04 de dezembro de 2024:
- 8112.92.00 – Metais comuns e suas obras – Cermets; obras dessas matérias – Berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio, e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. – Outros: – Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós; e
- 7001.00.00, Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas.
O documento também prevê a vigência da exceção à proibição de importação e define a quantidade autorizada. Dentre as 16 NCM, 12 possuem prazo final de vigência e limites quantitativos indeterminados. Sobre as demais NCM:
Fonte: IBAMA