São Paulo,7 de março de 2026

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UH nº 237/25 – COLFAC da Alfândega da Receita em São Paulo será 05/11, no formato híbrido. Inscreva-se!

COLFAC da Alfândega da Receita em São Paulo será 05/11, no formato híbrido. Inscreva-se!

A 22ª reunião da COLFAC (Comissão Local de Facilitação do Comércio) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo ocorrerá no dia 05/11/2025, das 10:00 às 13:00, de forma híbrida, tanto presencial quanto pela plataforma TEAMS.

Para o evento presencial, que ocorrerá nas dependências do CLIA Wilson Sons – Avenida dos Estados, nº 4.530, Bairro Utinga, Santo Andre – SP,  Auditório – Piso Térreo, as inscrições deverão ser feitas, até o dia 03/11,  através do link: 
Formulário de inscrição

Para acessar o evento, via TEAMS, o link é: Entrar na reunião pelo TEAMS

Segundo a Superintendência da Alfândega da RFB em São Paulo, a pauta desse encontro, já no final de 2025, será permeada por questões muito atuais e pungentes e por um aceno ao que 2026 nos brindará. Ao final das apresentações, os organizadores irão inseri as questões locais relativas a cada item da pauta.

Confira a pauta proposta:

  • “Controle aduaneiro na era da sustentabilidade, digitalização e segurança num cenário de guerra comercial”: Vamos apresentar os principais pontos debatidos na 17ª Reunião Mundial de Direito Aduaneiro promovida pela Academia Internacional de Direito Aduaneiro (Icla) e seus impactos no cotidiano de quem atua na área de comercio exterior;

Expositora: Fernanda Kotzias (Doutora em Direito do Comércio Internacional, advogada e consultora especializada em Comércio Internacional e Direito Aduaneiro, professora de pós-graduação e ex-conselheira titular do Carf).

Recintos Aduaneiros e Modelo Jurídico:

  • Coordenação de Intervenientes e atuação em  relação aos recintos de zona secundária: Como a Coordenação de intervenientes atua em relação ao marco legal dos recintos alfandegados de zona secundária e na urgência relativa às licitações dos recintos e quanto à necessidade de iniciar, imediatamente, os processos licitatórios para concessão ou permissão de operação de Portos Secos, em decorrência da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.497.

    Expositoras: Amanda M. V. Scarlatelli Lima Dutra (Coordenadora de Controle de Intervenientes no Comércio Exterior – COINT);
    Daniela Araujo Vieira Cavalcanti: Gerente de Projetos dos Portos Secos e Solução de Contorno da Coordenação de Controle de Intervenientes no Comércio Exterior – COINT;
  • Armazém Alfandegado de Zona Secundária A2: Em princípio, um Projeto de Lei que tem por finalidade dispor sobre a exploração de Armazém Alfandegado de Zona Secundária – A2, mediante licença administrativa, a fim de que neles possam ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, bem como estabelecer as hipóteses para configuração do abandono de mercadoria e os respectivos procedimentos a serem adotados. A quais implicações o modelo induz? E suas repercussões em relação ao modelo clássico de licitação?

    Expositor: Fernando Pieri (Mestre em Direito pela UFMG, pós-graduado em Direito Aduaneiro Europeu pela Universidade Católica de Lisboa, professor de Direito Aduaneiro e Tributário da PUC MG, Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Aduaneiro do Conselho Federal da OAB, presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-MG, multiplicador do Programa OEA da Receita Federal, membro de nº 51 e da Junta Diretiva da Academia Internacional de Direito Aduaneiro).
  • Licitações e Solução de Contorno: Em decorrência da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.497 em 13 de junho de 2024, em que o STF modulou os efeitos da decisão, para permitir que o poder público promova, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da publicação da ata de julgamento, as licitações de toda as concessões ou permissões cuja vigência esteja amparada em dispositivos como, por exemplo, o art. 26 da Lei nº 10.684, qual o cenário no horizonte? Quais providências estão sendo tomadas pela RFB em relação à urgência de novas licitações, enquanto um novo marco legal para os recintos de zona secundária não se consolide?  

    Expositora: Adriana Matone Ejchel (Chefe da Divisão de Administração Aduaneira – DIANA) na 8ª Região Fiscal).
     
  • ANVISA – Cronograma DUIMP e Publicação do Manual Anvisa para operação por DUIMP: A implementação será feita por etapas, conforme a categoria regulatória dos produtos. Durante o período de transição, os importadores poderão optar pelo novo processo (Duimp) ou pelo modelo atual, com registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos (LI/LPCO). No entanto, é essencial que eles se familiarizem com os novos fluxos, que futuramente serão obrigatórios, conforme o cronograma de desligamento do sistema LI/DI (Licença de Importação/Declaração de Importação), a ser divulgado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Receita Federal.
  • Expositora: Elisa da Silva Braga Boccia(Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados; Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados).