São Paulo,4 de novembro de 2026

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UH nº 261/26 – Anvisa alerta sobre obrigatoriedade de anexar a DDR na DUIMP, em casos de importação terceirizada

São Paulo, 4 de novembro de 2026

Anvisa alerta sobre obrigatoriedade de anexar a DDR na DUIMP, em casos de importação terceirizada

Em INFORME GCPAF 08/2026, desta terça-feira, 03/11, a GCPAF destaca que a Declaração do detentor da regularização autorizando a importação por terceiro (DDR) é obrigatória em processos de importação sob anuência da Anvisa sempre que a empresa importadora não for a detentora do registro, notificação, cadastro ou da autorização do produto perante a Agência.

O importador deve sempre anexar todos os documentos obrigatórios, independente do canal de parametrização.

O Comunicado ressalta ainda para que se evite indeferimentos e exigências, colaborando com a otimização dos tempos de análise e anuência dos processos de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

Siga o Manual Anvisa de Importação por DUIMP, disponível no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-duimo_versao-1-0.pdf